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Volta às Aulas !

Volta às Aulas !

“Volta às Aulas, atenção! Os pais não são obrigados a pagar ou fornecer material escolar de uso coletivo.”

De acordo com a lei n.12.886/2013  será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes.

O custo correspondente deverá sempre ser considerado nos cálculos do valor das anuidades escolares.

Fonte: CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

 

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