Volta às Aulas !
- 07/02/2017
- Rodrigo Assi
- Direito Civil
- Direito Civil, Volta as Aulas
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“Volta às Aulas, atenção! Os pais não são obrigados a pagar ou fornecer material escolar de uso coletivo.”
De acordo com a lei n.12.886/2013 será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes.
O custo correspondente deverá sempre ser considerado nos cálculos do valor das anuidades escolares.
Fonte: CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
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